Rede de hipermercado é condenada a pagar R$ 40 mil por dano moral.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (TRT10) determinou que a rede de hipermercado Walmart pague R$
40 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionária que era obrigada a
participar de dança na presença de empregados e de clientes além de ter
sido filmada em trajes íntimos em local destinado à troca do uniforme. O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na
17ª Vara de Brasília, havia condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por
indenização de dano moral. No entanto, ao analisar recursos da rede e da
trabalhadora, a Segunda Turma do TRT10 acompanhou voto do relator, juiz
convocado Carlos Alberto Oliveira Senna, que aumentou o valor para R$ 40 mil. Na avaliação do magistrado, o Walmart atuou de
forma lesiva ao impor à funcionária participação em cântico, dança, gesto e
grito na presença de empregados e de clientes, assim como a filmagem dela em
trajes íntimos no vestiário feminino, sendo ainda alvo de comentário ultrajante
oriundo do supervisor, o que ratifica a divulgação e exposição da parte
perante os colegas de trabalho. “Logo, o contexto reflete, assim, violação da
intimidade, constrangimento e condição vexatória obreira a atrair a reparação
pecuniária pela lesividade moral perpetrada dano moral”, afirmou. Segundo o relator, os fatos expostos pela
funcionária foram confirmados integralmente por duas testemunhas, que
externaram o tom de constrangimento e vexame dos empregados diante do “ritual
motivacional” e da filmagem no vestiário feminino. Uma delas salientou ainda
que havia pressão patronal, direta e indireta, para que todos os empregados
comungassem com o ato. Para definir o valor da indenização, o juiz
convocado Carlos Alberto Oliveira Senna levou em conta a gravidade dos fatos
ilegais e lesivos configurados, em especial a filmagem do vestuário feminino,
gerando incontestável ofensa lesiva moral, dor, constrangimento e afetação
psicológica da trabalhadora; o caráter pedagógico e punitivo reparador; e a notória
expressão financeira e patrimonial da Walmart. (Processo: 0002076-25.2012.5.10.0017) |