Locutor de ofertas em supermercado ganha direito a vínculo de emprego.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Paraná reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um locutor de
ofertas e o supermercado Wal-Mart no bairro Cabral, em Curitiba. Depois de quase dois anos anunciando promoções
do supermercado sem registro em carteira, o locutor recorreu à Justiça do
Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de
direitos trabalhistas. Ao analisarem o recurso ao TRT-PR, os julgadores
da Segunda Turma entenderam por unanimidade que cabia à empresa comprovar que
não houve vínculo de emprego. Em casos assim, diz o acórdão, “o ordinário -
vínculo de emprego subordinado - se presume, enquanto que o extraordinário -
vínculo de trabalho autônomo ou terceirizado - exige prova”. Segundo a decisão, relatada pela desembargadora
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, os depoimentos das testemunhas e as
provas apresentadas demonstraram que estiveram presentes na relação entre o
locutor e o supermercado os elementos que caracterizam a relação de emprego:
a não eventualidade, a pessoalidade, a remuneração e a subordinação. Assim, foi reformada a decisão de origem,
declarando-se a existência de vínculo de emprego. Os autos devem retornar
agora à Vara do Trabalho, para que sejam analisados e julgados os demais
pedidos, decorrentes do vínculo reconhecido. A decisão é passível de recurso. ( 00507-2012-013-09-00-2 ) |
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho 9ª Região Paraná, 30.04.2014
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