ImprimirCasas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco
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(Qui,
29 Mai 2014 07:05:00)
A rede de varejo Casa Bahia Comercial
Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia no valor do último salário
e indenização de R$ 20 mil por danos morais a um ajudante externo de caminhão
que ficou incapacitado para o trabalho por desenvolver hérnia de disco. A
decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o laudo pericial, o
trabalhador ficou total e permanentemente incapacitado para exercer sua
profissão devido à doença. Como a incapacidade total se restringia às funções
que exijam esforço físico, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
condenou as Casas Bahia a pagar pensão mensal vitalícia apenas parcial, no
valor de meio salário mínimo, além da indenização por danos morais.
Em recurso de revista ao TST, o ajudante
argumentou que, de acordo com o artigo 950 do Código Civil, se
da ofensa resultar um defeito pelo qual o ofendido não possa mais exercer a sua
profissão, ele faz jus à pensão correspondente à remuneração para o trabalho
para o qual se inabilitou. No caso, ele recebia 2,8 salários mínimos.
O relator do processo no TST, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, ponderou que, sendo constatada a incapacidade total e
permanente para a função de ajudante externo, o trabalhador tem direito à
pensão mensal de 100% do valor da remuneração. "Não há como se considerar,
assim, que meio salário mínimo seja montante compatível com a incapacidade do
autor", afirmou. Além disso, a Turma considerou razoável o valor de R$ 20
mil arbitrado pelo TRT da 1ª Região a título de dano moral.