Estabilidade provisória é estendida a quem detiver guarda do filho
em caso de falecimento da trabalhadora gestante.
Por
intermédio da Lei
Complementar nº 146/2014, em vigor desde 26.06.2014, foi estendida a estabilidade
provisória (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), prevista
na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, à trabalhadora gestante, nos casos de morte
desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
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