(Qui,
02 Out 2014 07:05:00)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória, em desrespeito à preservação da sua intimidade.
Na decisão anterior, o Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região (PR) havia excluído a indenização da condenação, por
entender que a prática abusiva não fora comprovada. O empregado recorreu ao
TST, sustentando que os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação
humilhante denunciada.
Ao examinar o recurso, o ministro Douglas
Alencar Rodrigues, relator, observou que, de acordo com os depoimentos
constantes do acórdão do TRT, as revistas eram realizadas todos os dias, mas
não em todos empregados, em uma sala reservada. O empregado tinha de levantar a
camisa, descer as calças até os joelhos e tirar os sapatos. Bolsas, malas e
mochilas também eram revistadas e seu interior exibido ao fiscal.
Para o relator, a situação a que o
trabalhador era submetido na presença de outro colega, embora não diariamente,
"expunha a sua intimidade de forma vexatória de modo a macular a sua
dignidade". A conduta da empresa, segundo o ministro "evidencia
situação constrangedora experimentada pelo empregado, que caracteriza
verdadeira ofensa ao princípio da confiança e respeito que deve nortear a
relação de trabalho".
Com base no voto do relator, a Turma, por
unanimidade, restabeleceu a sentença que condenou o Carrefour ao pagamento da
indenização de R$ 50 mil.
(Mário Correia/CF)