Prazo de Homologação dos documentos deve ser o mesmo do pagamento das verbas rescisórias.


Prazo de Homologação dos documentos deve ser o mesmo do pagamento das verbas rescisórias.

Via Varejo terá que homologar rescisões de acordo com a Lei

12/02/2015

Florianópolis - A Via Varejo, empresa responsável pela administração de duas importantes varejistas brasileiras, Casas Bahia e Pontofrio, terá que, a partir de agora, homologar as rescisões de seus empregados em território nacional, nos prazos previstos no art. 477, § 6º, da CLT, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A empresa foi condenada ainda a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos.

 A sentença foi publicada  no dia 29.12.2014, pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, com antecipação dos efeitos da tutela e abrangência nacional, baseada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, sob a responsabilidade do Procurador Anestor Mezzomo.

 A denúncia chegou ao MPT pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, que  alegou que algumas empresas da capital catarinense, dentre elas a Via Varejo S/A, apesar de pagarem as verbas rescisórias por meio de depósito bancário, demoravam a homologar os Termos de Recisão de Contratos, entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego e saque do FGTS. De acordo com a denúncia, em alguns casos, as homologações ocorriam com meses de atraso.

ACP 0010820-66.2013.5.12.0001

Fonte: MPT/SC

Publicado no site da FECESC - http://www.fecesc.org.br/noticias.php?id=6340&pagina=

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