(Sex, 22 Mai 2015 07:43:00)
A
Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um ajudante de
cozinha que trabalhou por quatro anos para o Hotel Nacional S.A., em Brasília
(DF). Antes de ser dispensado por faltar ao serviço sem justificativa, o
empregado tinha sido advertido várias vezes, mas apenas verbalmente. Na
sentença, foi destacado que a empresa não comprovou a adoção de medidas para corrigir
o comportamento do empregado.
Depois
que o recurso de revista do hotel contra essa decisão teve seguimento negado
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), a empresa interpôs
agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), desprovido pela
Quinta Turma. Segundo o desembargador convocado José Rêgo Júnior, relator, após
analisar os fundamentos da decisão regional e as razões apresentadas pelo Hotel
Nacional, "não se verifica desacerto no despacho de inadmissibilidade do
TRT".
Citando
precedentes, o relator esclareceu que, no caso, "para se firmar
convencimento distinto do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o
revolvimento de fatos e provas, valorando-os de modo diverso, o que é
totalmente incompatível com o âmbito restrito do recurso de revista" (Súmula 126).
Sem
provas
Demitido
em outubro de 2013, no mesmo mês o ajudante de cozinha procurou a Justiça do
Trabalho, alegando que havia sido dispensado sem justa causa e não tinha
recebido as verbas rescisórias. A empresa contestou, afirmando que o empregado
foi demitido por justa causa por desídia (negligência), por faltar ao serviço e
não estar desempenhando as funções satisfatoriamente.
De
acordo com o juízo de primeira instância, as provas para justificar a dispensa
motivada eram frágeis, e não era possível, a partir delas, concluir que o
trabalhador tivesse faltado ao serviço sem justificativa. Segundo a sentença, o
representante da empresa informou que o ajudante foi advertido apenas
verbalmente várias vezes, "transmitindo a ideia de uma certa
permissividade da conduta do trabalhador", e mesmo quanto a essas
advertências não havia provas. O juízo considerou que a empresa não poderia,
sem lançar mão de medidas visando a corrigir o comportamento do trabalhador,
demiti-lo por justa causa, e concluiu que faltou bom-senso na medida.
Após a
publicação do acórdão da Quinta Turma, o Hotel Nacional interpôs embargos à
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não
analisados.