(Sex, 29 Mai 2015 07:44:00)
Por
ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde
trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente
da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a
título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal
Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado
desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função
normal para a qual foi contratado.
Segundo
a gerente, desde que assumiu o cargo ela passou a transportar os valores da
farmácia diariamente "sem qualquer tipo de transporte e/ou
segurança". Em sua defesa, a empresa não negou a situação, mas argumentou
que o valor transportado não ultrapassava R$ 600. Para a farmácia, a gerente
era responsável pela organização financeira do estabelecimento e, dentre as
atividades inerentes a esta função, estaria a de depositar em banco ou
transportar até o escritório os valores faturados em espécie.
O juiz
de primeira instância entendeu que a reparação por dano moral só teria
cabimento nos casos em que se verifique o dano à imagem ou honra do
trabalhador, "de forma a constrangê-lo na lida dos seus afazeres diários,
comprometendo a harmonia da sua convivência social". Desta forma, o pedido
de indenização foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA)
manteve a sentença.
Em
recurso de revista ao TST, a gerente sustentou que a própria empresa admitiu
que ela realizava transporte de valores, procedimento que viola diversos
dispositivos da Lei 7.102/1983, que
regulamenta a matéria.
A
relatora do recurso, ministra Katia Magalhães Arruda, observou que a
jurisprudência mais recente do TST entende que é devido o pagamento de indenização
nessas circunstâncias. "O TST entende que o empregador, ao descumprir a
lei que exige que a atividade seja desempenhada por profissional habilitado,
expõe o empregado a risco", afirmou. A decisão foi unânime no sentido de
dar provimento ao recurso da trabalhadora.
(Paula
Andrade/CF)