(Ter, 16 Jun 2015 07:24:00)
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Saint-Gobain
Distribuição Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 5 mil a uma empregada que sofreu retaliação por ter aderido à iniciativa
sindical da sua categoria, tomada em assembleia, de não trabalhar nos sábados
após as 12 horas e domingos.
O caso
se refere a denúncias da trabalhadora de que passou a ser assediada moralmente
e sofrer represálias da empresa contra a decisão dos empregados. Uma das
penalidades foi a não extensão aos empregados da filial de Maringá (PR), entre
os quais a autora da ação, do plano de benefícios concedido aos demais
empregados das unidades no Brasil, que inclui plano de saúde e odontológico,
seguro de vida em grupo, convênio farmácia, ticket refeição e cooperativa de
crédito.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a ofensa moral
praticada contra a empregada, mas considerou o valor de R$ 5 mil arbitrado pela
sentença elevado, reduzindo o para R$ 2 mil. A trabalhadora interpôs recurso
para o TST, pedindo o restabelecimento da sentença e obteve êxito.
No
entendimento do relator, ministro Alberto Bresciani, a redução do valor
indenizatório não observou os parâmetros da extensão do dano e do grau de culpa
do ofensor, bem como das condições socioeconômicas das partes – empresa e
empregada. Em sua avaliação, o valor deferido pelo Regional foi insuficiente
para reparar o dano, "em desacordo com o princípio da restauração justa e
proporcional".
A
Turma seguiu unanimemente a decisão do relator restabelecendo a sentença que
arbitrou a indenização em R$ 5 mil.
(Mário
Correia/CF)
Processo: RR-1525-63.2011.5.09.0872