(Qua, 02 Set 2015
07:01:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu
de R$ 50 mil para R$ 10 mil a indenização a ser paga a um operador de caixa do
hipermercado Big Blumenau, do grupo Walmart, por restrições para o uso de
banheiros durante a jornada de trabalho. De acordo com a relatora do recurso,
ministra Dora Maria da Costa, o valor arbitrado nas instâncias anteriores foi
excessivo e não atendeu o princípio da proporcionalidade.
No processo trabalhista, ficou constatado que o
profissional chegou a vomitar diversas vezes na frente de clientes e de colegas
de trabalho, dentro da sacola do mercado, por ser impedido de ir ao banheiro
pelos supervisores. O constrangimento durou cerca de três meses, até ele
conseguir diagnosticar que os frequentes enjoos eram decorrentes de uma
meningite viral. Antes de comprovar a doença, os supervisores diziam que o
operador estava fazendo "corpo mole".
Para provar o alegado, o operador pediu a apresentação
das imagens de segurança, mas o supermercado não contestou o pedido. Assim, a
sentença reconheceu a veracidade dos fatos alegados e condenou a empresa em R$
50 mil. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o
Walmart sustentou que as afirmações do trabalhador eram inverídicas, e disse
que não poderia apresentar o vídeo solicitado porque as câmeras de segurança
não gravavam as imagens.
Com a sentença mantida pelo TRT, a empresa apelou ao TST
pedindo o afastamento da condenação ou a redução do valor arbitrado, com o
argumento de que não havia correspondência entre o montante arbitrado e a
dimensão do dano. O pedido foi acolhido pela relatora do recurso,
ministra Dora Maria da Costa.
"O valor foi discrepante dos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade", afirmou a relatora. "Embora se
reconheça a existência do dano, a sua extensão, o nexo de causalidade, a
capacidade econômica de ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da
condenação, a gravidade da conduta patronal não foi devidamente valorada pelo
Regional".
A decisão foi unânime.