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TST considera constitucional artigo da CLT que garante folga dominical quinzenal às mulheres comerciárias


TST considera constitucional artigo da CLT que garante folga dominical quinzenal às mulheres comerciárias

Em acórdão publicado no dia 28 de junho, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) que condenou as Lojas Renner S/A a pagar os descansos semanais remunerados concedidos às empregadas mulheres que estavam em desacordo com o artigo 386 da CLT. Este artigo determina que a folga semanal remunerada para as mulheres deve, quinzenalmente, coincidir com o domingo. A ação foi movida pelo Sindicato dos Comerciários de Florianópolis e a Renner recorreu ao TST questionando a constitucionalidade da escala de revezamento defendida pelo Sindicato, estabelecida pela Lei.

Aprovado pela unanimidade dos Ministros da 2ª Turma, o acórdão teve como relatora a Ministra Delaíde Miranda Arantes. A relatora entendeu que: “O legislador ao inserir o art. 384 da CLT no capítulo de proteção ao trabalho da mulher demonstra que a aplicação do referido artigo deve-se limitar à mulher por conta da sua peculiar condição biossocial, entendimento mantido pelo TST ao afastar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. A ratio decidendi desse entendimento leva a conclusão parecida quanto ao art. 386 do diploma consolidado, demonstrando assim a tendência jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes. Dessa forma, por analogia, entende-se que o art. 386 da CLT também foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.” Na sua decisão a Ministra determina: “Ademais, a teor do referido artigo, o descumprimento da escala de revezamento em questão não importa em mera penalidade administrativa, ensejando o pagamento de horas extras correspondentes àquele período.”

 

Escala de 1X1 para todos é luta sindical antiga

 

O direito a um domingo por quinzena de folga é garantido às mulheres pela CLT, mas o Sindicato dos Comerciários de Florianópolis, assim como muitos outros sindicatos catarinenses e brasileiros, há muitos anos luta para garantir pelo menos a escala 1X1 para homens e mulheres.  “Permitir uma convivência maior e melhor com a nossa família e amigos num dia que poucos trabalham, que os filhos não estudam e que as atividades de lazer são muito mais intensas, é uma justificativa mais que legítima para garantirmos folga aos domingos e que ela seja pelo menos de 1X1”, reivindica o presidente do Sindicato, Lael Martins Nobre. “Lamentavelmente, entretanto, muitas empresas ainda mantêm mulheres trabalhando na escala 2×1 (dois domingos de trabalho e um de folga), mesmo com a Lei garantindo a escala 1X1 para elas”, aponta Lael.

Assim, enquanto continua a luta para garantir a todos os trabalhadores no comércio a escala 1X1 na Convenção Coletiva de Trabalho, o SEC Florianópolis decidiu também ajuizar inúmeras ações na Justiça do Trabalho, em nome das empregadas mulheres, contra várias empresas, tanto lojas como supermercados, buscando o cumprimento da lei para as mulheres. Várias ações foram julgadas procedentes, algumas improcedentes e outras ainda estão em andamento. Na avaliação da assessora jurídica do Sindicato, Mariazinha Campanhin, o acórdão publicado pelo TST é mais uma decisão que fortalece o estabelecido no artigo da Lei e a defesa que o Sindicato faz desse direito legítimo.

A ação movida pelo SEC Floripa que originou a decisão do Supremo abrange as empregadas da unidade das Lojas Renner localizada no Shopping Iguatemi, em Florianópolis (PROCESSO Nº TST-ARR-1539-42.2016.5.12.0014).

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecesc

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Publicado em 3/07/2019 - Tags: 

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